Resultados para o dia 2023-07-27
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PC4502547193 171/10.06/977 - linha aérea a 30 kV de MT n.º 1012L30555
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PC4502547268 EPU/16441 - linha de MT subterrânea a 30 kV (ST30-71-09-04-02)
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Designa o Município de Coimbra para prestar serviços de tráfego aéreo
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Cria o Grupo de Acompanhamento da Intervenção Setorial Apicultura (GAISA), com o objetivo de acompanhar a execução da intervenção setorial para os produtos da apicultura
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2023-07-27 - Aviso 14152/2023 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, decorrentes de procedimentos concursais, com Aurísia Cerqueira de Miranda e Maria Justina Rodrigues Nascimento
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2023-07-27 - Aviso 14153/2023 - Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Consolidação definitiva da mobilidade de Ana Isabel Silva Neto Ferreira, Joaquim José Arranja Rufino, Patrícia Sofia Ferreira Damásio de Campos e Sandra Sofia Roxo da Silva
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Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 82.º e da alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, no sentido de a notificação prevista nesta alínea configurar uma forma de reconhecimento de que a extinção da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMI), aplicável até 31 de dezembro de 2006 aos imóveis globalmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, do artigo 51.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), e 5.º do Lei Orgânica do Ministério Público, na redação dada pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, do artigo 323.º, n.os 1, 2 e 4 do Código Civil e dos artigos 194.º e 195.º do Código de Processo Civil de 196 (...)
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Julga inconstitucional o disposto nos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, quando interpretados no sentido de a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos definir a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal; decide manter o Acórdão n.º 755/22
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, ao prever que o tribunal revoga o regime de permanência na habitação se o arguido for sujeito a prisão preventiva