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Acórdão (extrato) 349/2023, de 27 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, ao prever que o tribunal revoga o regime de permanência na habitação se o arguido for sujeito a prisão preventiva

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 349/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, na redação dada pela Lei 94/2017, de 23 de agosto, ao prever que o tribunal revoga o regime de permanência na habitação se o arguido for sujeito a prisão preventiva.

Processo 756/22

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, na redação dada pela Lei 94/2017, de 23 de agosto, ao prever que o tribunal revoga o regime de permanência na habitação se o arguido for sujeito a prisão preventiva; e, em consequência,

b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de não inconstitucionalidade.

Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).

Lisboa, 6 de junho de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Rui Guerra da Fonseca - Gonçalo Almeida Ribeiro - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230349.html.

316624038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 94/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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