Acórdão (extrato) 327/2023, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 145/2023, Série II de 2023-07-27
- Data: 2023-07-27
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Julga inconstitucional o disposto nos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro, quando interpretados no sentido de a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos definir a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal; decide manter o Acórdão 755/22.
Processo 264/22
8 - Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional o disposto nos artigos 3.º-A, n.º 3 e 5.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro, quando interpretados no sentido de a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos definir a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal, por violação dos artigos 112.º, n.º 5, 165.º, n.º 1, alínea p) e 20.º, n.º 4º, todos da Constituição da República Portuguesa;
b) Manter o Acórdão 755/2022, da 2.ª Secção, proferido nos presentes autos; e consequentemente;
c) Julgar improcedente o recurso interposto.
Sem custas, por o recorrente delas se achar isento (cf. artigo 4.º, n.º 1, alínea a) do Reg.CP, ex vi artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei 303/98 de 07.10).
O presente Acórdão tem voto de conformidade do Senhor Conselheiros João Pedro Caupers, Pedro Machete e Lino Rodrigues Ribeiro, que não assinam por terem, entretanto, cessado funções no Tribunal Constitucional. António José da Ascensão Ramos
Lisboa, 30 de maio de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano (vencida com declaração anexa) - José João Abrantes.
Acórdão retificado pelo Acórdão 394/23
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230327.html
316649116
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
-
2001-02-09 - Decreto-Lei 42/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos tributários.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5425176/acordao-extrato-327-2023-de-27-de-julho