Resultados para o dia 2015-04-10
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Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
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2015-04-10 - Declaração de Retificação 14/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2015, de 3 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 71/Lisboa - Convento do Coléginho, sito na freguesia de Santa Maria Maior (anterior freguesia do Socorro), concelho de Lisboa, com vista à sua futura rentabilização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2015
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Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, no sentido da introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos
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Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica
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Procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração por fusão na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
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Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira realizada em 29 de março de 2015
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2015-04-10 - Portaria 104-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Identifica os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais