Resultados para o dia 2014-09-23
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Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital
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«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)
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2014-09-23 - Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local
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Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital
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«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)
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2014-09-23 - Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local