Resultados para o dia 2014-11-27
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Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual o auferimento de uma indemnização por danos não patrimoniais deve ser tomada em consideração para efeitos de cancelamento do apoio judiciário concedido no âmbito do próprio processo em que aquela foi decretada
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Julga inconstitucional a norma do artigo 17.º, n.os 1 a 4, do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a tabela iv do mesmo Regulamento) interpretada no sentido de que «o limite superior de 10 UCs é absoluto, impedindo a fixação de remuneração do Perito em montante superior»
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Não julga inconstitucional o artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, na medida em que, ao ter procedido à revogação, para efeitos de novas operações, do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de novembro (diploma que previa o sistema poupança-emigrante), determinou a inaplicabilidade futura da isenção de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agost (...)
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 215.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que "pode ser declarada a excecional complexidade do processo já depois de terminada a fase de julgamento e depois de depositado o acórdão final condenatório"
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Cessação de funções dos Magistrados Judiciais Portugueses na República Democrática de Timor-Leste
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Nomeação efectiva em lugar já provido interinamente
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Delegação de competências no vice-reitor Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro
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Alteração ao plano curricular do curso de licenciatura em Estudos Artísticos
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Designada em comissão de serviço a licenciada Sara Isabel Duarte Neto da Costa, técnica superior do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, a partir de 8 de setembro de 2014, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenadora da Unidade de Atendimento. P075-13-1082
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