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Despacho (extrato) 14345/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano curricular do curso de licenciatura em Estudos Artísticos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14345/2014

O curso de Licenciatura em Estudos Artísticos é um curso de caráter formal, ministrado pela Universidade Aberta, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade e ainda com o disposto nos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e n.º 74/2006, de 24 de março. O curso foi criado na Universidade Aberta em 2008, estando regulamentado no Diário da República, 2.ª série - N.º 156 - de 13 de agosto de 2008, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série - N.º 221 - de 17 de novembro de 2011, tendo sido registado na Direção-Geral do Ensino Superior a 18/03/2011 com o número R/A-Ef 1097/2011.

Por despacho vice-reitoral de 28 de outubro de 2014 e ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e encontrando-se abrangida pelo n.º 2 da deliberação 2392/2013 (2.ª série), de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a qual proferiu, a 21/10/2014, decisão favorável às alterações propostas registadas com o número R/A-Ef 1097/2011/AL01, é homologada a presente alteração ao plano curricular.

As alterações decorrem da reorganização da oferta pedagógica do Departamento de Humanidades que conduziu, no ano letivo 2012-2013, por um lado, ao encerramento de certos cursos de 1.º Ciclo (Línguas, Literaturas e Culturas; Estudos Portugueses; Estudos Portugueses e Lusófonos) com os quais a Licenciatura em Estudos Artísticos partilhava algumas unidades curriculares, e, por outro lado, à oferta de um novo Curso de 1.º Ciclo de banda larga em Humanidades que operou, no intuído de se evitar a dispersão de estudantes e de racionalizar recursos, uma concentração dos conteúdos distribuídos por várias unidades curriculares num número inferior de UC afins cujo nome foi, por vezes, atualizado.

As alterações ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Estudos Artísticos, adiante especificadas, respondem assim à necessidade de se adequar a proficiência científico-pedagógica do corpo docente do Departamento de Humanidades, evitando redundâncias ou duplicações de determinadas unidades curriculares em oferta em diferentes cursos de 1.º Ciclo, e traduzem-se apenas por uma uniformização das designações de algumas unidades curriculares do Maior em Estudos Artísticos, mantendo-se inalterados os minores atualmente em oferta, designadamente o Minor em Artes e Património e o Minor em História Geral. Estes reajustamentos, de cariz essencialmente terminológico, não afetam, por conseguinte, nem os objetivos principais ou específicos do curso, nem o peso relativo das áreas científicas que o constituem.

1) As unidades curriculares opcionais, Temas Literários I (cód. 51112), Temas Literários II (cód. 51113) e Temas Literários III (cód. 51114), são substituídas por uma única UC designada Temas Literários;

2) As unidades curriculares opcionais Teoria e Metodologia Literárias I (cód. 51071) e Teoria e Metodologia Literárias II (cód. 51072) - uma delas sendo de escolha obrigatória - são substituídas por uma única UC obrigatória designada Teoria da Literatura (cód. 51157);

3) A unidade curricular Património Oral e Tradicional (cód. 51043) é substituída pela unidade curricular designada Património Oral e Literatura Tradicional (cód. 51159).

QUADRO 1

Plano curricular atual no MAIOR em Estudos Artísticos

(ver documento original)

QUADRO 2

Novo Plano curricular do Maior em Estudos Artísticos

(ver documento original)

10 de novembro de 2014. - A Administradora, Olga Cristina Pacheco Silveira.

208242814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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