Resultados para o dia 2013-10-21
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2013-10-21 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 1107/2013 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Retifica o aviso n.º 10426/2013, de 21 de agosto, que torna público ter sido aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcobaça.
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Recomenda ao Governo que proceda à avaliação do impacto do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
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Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril, que define as regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado. Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.
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Transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que altera a Diretiva n.º 2001/112/CE, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro.
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Altera (segunda alteração) o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de outubro.
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Altera (sexta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de junho.
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Altera (quarta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria nº 424-B/2008, de 13 de junho.
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Altera (segunda alteração) o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca.
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Altera (primeira alteração) o Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira.
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Altera (quarta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade e procede á sua republicação.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, interpretada no sentido de que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho. (Processo n.º 87/13)
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4, do artigo 28.º, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação segunda a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contraditar. (Processo n.º 88/13)
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2013-10-21 - Decreto Legislativo Regional 20/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Define a a forma de registo dos tempos de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis não sujeitos à utilização de aparelho de controlo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, e as condições de publicidade dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades, e que circulem exclusivamente na Região Autónoma dos Açores.