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  • Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias no sentido de garantir a rápida modernização da linha ferroviária do Oeste.

  • Pela requalificação e modernização da infra-estrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na linha ferroviária do Oeste.

  • Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de podologista.

  • Recomenda ao Governo que tome iniciativas legislativas adequadas à definição de todas as questões relativas às funções, competências e condições de exercício dos agentes de polícia municipal que não mereceram regulamentação pelos Decretos-Leis n.os 197/2008, de 7 de Outubro, e 239/2009, de 16 de Setembro.

  • Recomenda ao Governo que, no projecto de requalificação e modernização da linha ferroviária do Oeste, sejam cumpridos os compromissos anteriores com a região, visando a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao Litoral Oeste

  • Tem documento Em vigor 2011-02-17 - Declaração 4/2011 - Assembleia da República

    Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 39/XI ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprovou o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, alterou as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e modificou o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-17 - Portaria 77/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), pela prestação de serviços públicos no âmbito das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-17 - Decreto-Lei 27/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro.

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