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Resolução da Assembleia da República 24/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome iniciativas legislativas adequadas à definição de todas as questões relativas às funções, competências e condições de exercício dos agentes de polícia municipal que não mereceram regulamentação pelos Decretos-Leis n.os 197/2008, de 7 de Outubro, e 239/2009, de 16 de Setembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2011

Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes

de polícia municipal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as iniciativas legislativas adequadas à definição de todas as questões relativas às funções, competências e condições de exercício dos agentes de polícia municipal que não mereceram regulamentação pelos Decretos-Leis n.os 197/2008, de 7 de Outubro, e 239/2009, de 16 de Setembro, designadamente:

a) A definição dos termos e condições de utilização de sistemas de contra-ordenações de trânsito pelos agentes de polícia municipal;

b) A definição de um estatuto profissional dos agentes de polícia municipal, que defina, designadamente, as normas relativas às carreiras e remunerações dos agentes, e, bem assim, a definição rigorosa das respectivas funções, tendo em atenção as conclusões do parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 28/2008, de 12 de Agosto;

c) A definição legal do calibre das armas cujo uso e porte é permitido às polícias municipais;

d) A regulamentação legal dos distintivos heráldicos e dos regimes de condecorações;

e) A regulamentação dos aspectos operacionais do exercício da actividade de polícia municipal, tais como equipamentos de comunicações, os modelos de uniforme, insígnias e divisas, de crachás e de identificação das viaturas.

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/17/plain-282349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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