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Resolução da Assembleia da República 25/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que, no projecto de requalificação e modernização da linha ferroviária do Oeste, sejam cumpridos os compromissos anteriores com a região, visando a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao Litoral Oeste

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2011

Pela requalificação da linha ferroviária do Oeste e sua inclusão no

plano de investimentos da REFER para o ano de 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no projecto de requalificação e modernização da linha ferroviária do Oeste sejam cumpridos os compromissos anteriores com a região, visando a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao Litoral Oeste, designadamente «a circulação de comboios rápidos de passageiros intercidades e um serviço de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra».

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/17/plain-282350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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