Resolução da Assembleia da República 25/2011, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17.
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Data:
2011-02-17
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Recomenda ao Governo que, no projecto de requalificação e modernização da linha ferroviária do Oeste, sejam cumpridos os compromissos anteriores com a região, visando a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao Litoral Oeste
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2011
Pela requalificação da linha ferroviária do Oeste e sua inclusão no
plano de investimentos da REFER para o ano de 2011
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no projecto de requalificação e modernização da linha ferroviária do Oeste sejam cumpridos os compromissos anteriores com a região, visando a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao Litoral Oeste, designadamente «a circulação de comboios rápidos de passageiros intercidades e um serviço de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra».
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/17/plain-282350.pdf ;
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