Resultados para o dia 2011-12-21
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2011-12-21 - Deliberação (extracto) 2321/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de director de Segurança Social do Centro Distrital do Porto
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2011-12-21 - Deliberação (extracto) 2322/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de director de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra
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2011-12-21 - Despacho 17079/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
Subdelegação de competências da directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Catarina d'Aires Pacheco Domingues
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2011-12-21 - Despacho 17080/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda
Subdelegação de competências na chefe de equipa de administração e património
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em co (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual, para os efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não é uma qualquer alteração da qualificação jurídica dos factos que, a ser invocada, pode justificar o juízo de inconstitucionalidade sobre a «norma do caso».
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/1999, de 18 de Setembro. (Proc. 526/10)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b) do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44129, de 28 de Dezembro de 1961. (Proc. nº 191/2011)
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente, de acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que, ao absolver o arguido de um dado crime, revogue a condenação do mesmo em pena não privativa da liberdade imposta na primeira ins (...)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto [aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais], na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de (euro) 20 000 como montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave. (Proc. nº 421/11)