Subdelegação de competências da directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Catarina d'Aires Pacheco Domingues.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 8845/2009, datado de 11 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar:
1 - Na Coordenadora Técnica Edite Plácida Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência;
1.2 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações familiares e deficiência;
1.3 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações
1.4 - No âmbito da sua área de actuação:
1.4.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respectiva área funcional;
1.4.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
1.4.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.4.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
A presente subdelegação de competências produzirá efeitos a 10 de Março de 2011, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das matérias abrangidas, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Novembro de 2011. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Catarina d'Aires Pacheco Domingues.
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