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Despacho 17080/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de administração e património

Texto do documento

Despacho 17080/2011

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 15949/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Novembro de 2011, subdelego na Chefe de Equipa de Administração e Património, Maria Isabel da Silva Soares Reis e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos anteriormente praticados pela chefia referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

24 de Novembro de 2011. - A Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques.

205465998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296507.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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