Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 2322/2011, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de director de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2322/2011

Por Deliberação do Conselho Directivo, n.º 141/11, de 2 de Novembro, homologada pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social em 3 de Novembro, foi nomeado Director de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra, serviço do Instituto da Segurança Social, I. P., Ramiro Ferreira Miranda, com efeitos a 3 de Novembro de 2011.

9 de Dezembro de 2011. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Ramiro Ferreira Miranda, Licenciado em Engenharia Electrotécnica, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é trabalhador, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Foi director do Núcleo de Apoio a Instituições desde 2010 e foi chefe do Sector de Apoio às Instituições do Centro, ambos no Gabinete de Apoio Técnico, de 2008 a 2010.

Foi director de departamento e de unidade, no Departamento de Planeamento, de 2003 a 2009.

Foi director do Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão de Programas do Serviço Regional de Planeamento do Centro, de 2001 a 2003.

Foi director de serviços de Apoio à Gestão e Informática do CRSS do Centro, de 1993 a 2001.

Foi coordenador e posteriormente chefe da Divisão de Organização e Informática do CRSS de Coimbra, de 1992 a 1993.

Coordenou e participou em vários grupos de trabalho e equipas de projecto. Fez parte de júris de concursos de pessoal e de processos de contratação pública. Foi formador. Frequentou o Seminário de Alta Direcção (SAD) e o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP).

205471553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda