Resultados para o dia 2009-06-24
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Determina sem efeito o Regulamento n.º 12/2009 - publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 109, de 09.06.2009, sobre o funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Presidência do Governo.
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Designa os elementos para integrarem o Conselho Coordenador de Avaliação dos Serviços Públicos Regionais, em representação do Gabinete do Secretário Regional da Presidência.
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Publica o Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Presidência do Governo.
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Procede à criação de um registo central de auxílios de minimis no sector da produção primária de produtos agrícolas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1535/2007 (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas.
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2009-06-24 - Decreto 15/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre os particulares, pelo prazo de três anos, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bairro da Liberdade, na cidade de Lisboa.
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2009-06-24 - Decreto-Lei 146/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/97/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 96/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta agonistas em produção animal.
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Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, que atribuiu ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona Norte de Portugal e aprova as bases de concessão.
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou (Recurso n.º 3770/08, 3.ª Secção)