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Decreto-lei 147/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, que atribuiu ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona Norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

Texto do documento

Decreto-Lei 147/2009

de 24 de Junho

O Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2003, de 24 de Junho, 42/2004, de 2 de Março, e 39/2005, de 17 de Fevereiro, aprovou as bases da concessão, em regime de concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagem, de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, atribuída ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A.

O lanço A 7/IC5 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar) consta do objecto das bases aprovadas pelos referidos diplomas legais, tendo como data limite de entrada em serviço o 3.º trimestre de 2005.

Em virtude de a A24/IP3 - Viseu/Chaves ter sido deslocada para nascente de Vila Pouca de Aguiar, por razões ambientais, verificou-se a necessidade de prolongar o lanço A 7/IC 25 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar) para garantir a interligação entre a A7/IC5 e a A24/IP3.

Na sequência da publicação do despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 12 de Junho de 2006, determinou-se a delegação da competência no presidente do Conselho de administração da então EP - Estradas de Portugal, E. P. E., para assinar, em nome e representação do concedente, o designado acordo quadro sobre a reposição do equilíbrio financeiro e refinanciamento do contrato de concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal.

No referido acordo quadro, assinado a 14 de Junho de 2006, ficou consagrado o compromisso da concessionária em prolongar o troço da A7/IC 5 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar), sem encargos para o Estado, até à nova intersecção com a A24 Viseu-Chaves, o qual se encontra concluído e em serviço desde o 3.º trimestre de 2007.

Neste contexto, torna-se necessário proceder, nas bases do contrato de concessão, à rectificação da extensão do referido lanço, bem como alterar a data limite de entrada em serviço do mesmo.

Por outro lado, o mesmo acordo consagrou igualmente, sem encargos para o Estado, a concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagem da variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras, objecto anteriormente retirado da concessão SCUT do Grande Porto, por razões decorrentes do procedimento de avaliação de impacte ambiental e com vista a dar resposta aos condicionamentos da respectiva declaração de impacte ambiental.

A inclusão deste novo troço na concessão implica, assim, a alteração do seu objecto e a sua sujeição ao regime de portagem, à semelhança do que acontece com os restantes lanços desde o início da concessão, razão pela qual se procede à alteração das pertinentes bases da concessão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho

As bases ii e xxv, constantes do anexo ao Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Base II

[...]

1 -........................................................................

a) ........................................................................

b) ........................................................................

c) A 7/IC 5/IC 25 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar) com a extensão aproximada de 47 km;

d) ........................................................................

e) ........................................................................

f) Variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras (EN 101) com a extensão aproximada de 3 km.

2 -........................................................................

3 -........................................................................

Base XXV

[...]

1 -........................................................................

(ver documento original) 2 -........................................................................

3 -........................................................................

4 -.......................................................................»

Artigo 2.º

Outorga do contrato

Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o respectivo aditamento ao contrato de concessão, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto no artigo 1.º produz efeitos a 15 de Junho de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 15 de Junho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Junho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/24/plain-255153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Decreto-Lei 248-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 54-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os n.os 5 e 28 do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/99, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Decreto-Lei 44-E/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, que atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal e procede à republicação das bases da concessão aprovadas em anexo ao referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-06-18 - Decreto-Lei 109/2015 - Ministério da Economia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho, que atribui ao consórcio AENOR - Autoestradas do Norte, S. A., a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal - Concessão Norte

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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