Resolução do Conselho de Ministros n.º 54-A/2009
As bases da concessão, em regime de concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagem, de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal foram atribuídas ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., através do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2003, de 24 de Junho, 42/2004, de 2 de Março, e 39/2005, de 17 de Fevereiro.
Considerando a necessidade de proceder à rectificação da extensão do lanço da A 7/IC 5 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar), até à intersecção com a A 24 Viseu-Chaves, o qual se encontra concluído e em serviço desde o 3.º trimestre de 2007, bem como alterar a data limite de entrada em serviço do mesmo, e, por outro lado, a necessidade de contemplar a inclusão na concessão, sem encargos para o Estado, que a concepção, projecto e construção, financiamento, exploração e conservação, em regime de portagem da variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras, veio o Decreto-Lei 147/2009, de 24 de Junho, aprovar alterações às bases ii e xxv da concessão.
Como tal, torna-se necessário consubstanciar tais alterações ao conteúdo do contrato, tendo ficado os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever em nome do Estado o respectivo aditamento ao contrato de concessão.
Assim:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2009, de 24 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as alterações aos n.os 5 e 28 do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/99, de 6 de Julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 85/2003, de 25 de Junho, e 19/2004, de 3 de Março, que passam a ter a redacção constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Alteração ao n.º 5 do contrato de concessão
«5 - ....................................................................
5.1 - ...................................................................
a) .......................................................................
b) .......................................................................
c) A 7/IC 5/IC 25 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar) com a extensão aproximada de 47 km;
d) .......................................................................
e) .......................................................................
f) Variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras (EN 101) com a extensão aproximada de 3 km.
5.2 - ...................................................................
5.3 - ...................................................................
5.4 - ..................................................................»
Alteração ao n.º 28 do contrato de concessão
«28 - ..................................................................
28.1 - .................................................................
(ver documento original) 28.2 - .................................................................
28.3 - .................................................................
28.4 - ................................................................»