Resultados para o dia 2009-05-26
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O Governo resolve aprovar um conjunto de medidas estruturantes com o objectivo de minimizar o impacto nos Açores da conjuntura económica e financeira internacional adversa.
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Incumbe a Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE) de estabelecer os elementos e os procedimentos necessários ao levantamento e permanente actualização dos auxílios de "minimis" na Região.
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O Governo resolve que as pessoas colectivas com dívidas à Segurança Social que, pela sua situação económica, não possam solver a dívida de uma só vez, poderão requerer junto ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos Centros de Prestações Pecuniárias o seu pagamento em prestações mensais.
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Fixa o limite dos auxilios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, em € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.
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Cria o Programa de Qualificação Empresarial, designando-o por PQE e aprova o respectivo regulamento.
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Reforça o montante global da Linha de Apoio à Reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores em mais 40 milhões de euros, passando este a ser até 140 milhões de euros.
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Estabelece o regime aplicável aos apoios especiais a atribuir pela Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. (SPRHI) à contracção de crédito bancário para aquisição de habitação própria permanente.
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Estabelece o regime jurídico da atribuição de, no máximo, 390 habitações de tipologia T1, T2 e T3 localizadas na Região Autónoma dos Açores, em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos e respectivos agregados familiares.
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Estabelece o regime jurídico do concurso de aquisição de habitações localizadas na Região Autónoma dos Açores, até ao máximo de 390, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos que venham a ser seleccionados no concurso de atribuição de habitações.
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Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de 29 de Agosto, que estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local.