A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 88/2009, de 26 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 84, de 26.05.2009, Pág. 1613
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Sumário

Estabelece o regime jurídico da atribuição de, no máximo, 390 habitações de tipologia T1, T2 e T3 localizadas na Região Autónoma dos Açores, em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos e respectivos agregados familiares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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