Resolução da Assembleia da República 39/2009, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 101/2009, Série I de 2009-05-26.
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Data:
2009-05-26
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Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de 29 de Agosto, que estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local.
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009
Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de
29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de 29 de Agosto - lei das associações de defesa dos utentes de saúde, nomeadamente no que concerne ao artigo 7.º, relativo ao «reconhecimento do âmbito e da representatividade, a requerimento das associações interessadas», por parte do Ministério da Saúde.
Aprovada em 15 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253016.pdf ;
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