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Resolução da Assembleia da República 39/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de 29 de Agosto, que estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009

Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de

29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação, com carácter de urgência, da Lei 44/2005, de 29 de Agosto - lei das associações de defesa dos utentes de saúde, nomeadamente no que concerne ao artigo 7.º, relativo ao «reconhecimento do âmbito e da representatividade, a requerimento das associações interessadas», por parte do Ministério da Saúde.

Aprovada em 15 de Maio de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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