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Resolução 95/2009, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 84, de 26.05.2009, Pág. 1690
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Sumário

O Governo resolve que as pessoas colectivas com dívidas à Segurança Social que, pela sua situação económica, não possam solver a dívida de uma só vez, poderão requerer junto ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos Centros de Prestações Pecuniárias o seu pagamento em prestações mensais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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