Resultados para o dia 2009-04-15
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2009-04-15 - PORTARIA 29/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera os artigos 15.º, 16.º, 18.º e 21.º do Anexo à Portaria n.º 34/2008, de 7 de Maio. (Aprova o Regulamento de Aplicação da acção "Ajudas à Melhoria da Capacidade de Acesso aos Mercados" da Medida Ajudas à Comercialização". Revoga a Portaria n.º 57/2007, de 20 de Agosto, rectificada pela Declaração n.º 7/2007, de 8 de Outubro
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Publica o Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Vice-Presidência do Governo.
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Ratifica o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de Um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo em 9 de Junho de 2006.
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Ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
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Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de Um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo em 9 de Junho de 2006.
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Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.