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Decreto do Presidente da República 31/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 31/2009

de 15 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 25 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/15/plain-250114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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