Resultados para o dia 2009-01-26
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Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria João da Cruz Valente no cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Modernização Administrativa
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Exoneração do licenciado Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa do cargo de chefe de divisão de Modernização Administrativa
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2009-01-26 - Despacho (extracto) 3354/2009 - Ministério da Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Nomeação definitiva na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de trabalhadora do quadro de pessoal do ex-Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia
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2009-01-26 - Despacho (extracto) 3355/2009 - Ministério da Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Nomeação definitiva na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior de duas trabalhadoras do quadro de pessoal do ex-Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia
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Nomeação de secretária pessoal do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
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Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que r (...)
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Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições)
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Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código
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Requisição para o Tribunal Constitucional da assistente administrativa especialista Ana Paula de Oliveira Matos Quintela