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  • Não tem documento Em vigor 2009-01-16 - RESOLUÇÃO 8/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova a inclusão de investimento municipal no programa de cooperação financeira directa.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-16 - DESPACHO 61/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia o Eng.º Mário San-Bento Menezes, Inspector Regional das Actividades Económicas como representante efectivo do Governo Regional dos Açores na Comissão de Segurança de Bens e Serviços de Consumo.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-16 - DESPACHO 68/2009 - SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia João Luís Vieira Pereira, Comandante, em regime de comissão de serviço a desempenhar as funções de Adjunto do Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-16 - DESPACHO 70/2009 - SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia Octávio Emanuel Barros Moura Melo, licenciado, em regime de comissão de serviço a desempenhar funções de Adjunto do Gabinete do Subsecretário Regional das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-16 - Portaria 35/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-16 - Portaria 36/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a João Eduardo Nunes de Oliveira Santos, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Soberanas, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 1985-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-16 - Portaria 37/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), anexo à Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.

  • Fixa a seguinte jurisprudência: em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO) . (Processo n.º 1954/08-5).

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