Resultados para o dia 2005-02-28
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Fixa e revê os coeficientes de ajustamento da produção dos centros electroprodutores.
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Estabelece o princípio subjacente à aplicação das sanções previstas nos Regulamentos de Aplicação das Intervenções «Medidas Agro-Ambientais» e «Indemnizações Compensatórias», do RURIS.
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Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário.
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Define o âmbito de aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) - International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS), bem como as normas contabilísticas aplicáveis às contas consolidadas e individuais das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
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Estabele o enquadramento regulamentar relativo aos fundos próprios e rácio de solvabilidade das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal em função da adopção das Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso n.º 12/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1992, e o aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993
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Redefine o regime de provisões a constituir pelas instituições de crédito e sociedades financeiras tendo em conta a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso n.º 3/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1995
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Altera o quadro regulamentar de referência para efeitos de cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência à luz da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, modificando o Aviso n.º 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Novembro de 2001
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Actualiza o enquadramento regulamentar relativo à supervisão e ao controlo dos grandes riscos das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal no contexto da adopção das Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994
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Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso n.º 8/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1994