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Portaria 229/2005, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o princípio subjacente à aplicação das sanções previstas nos Regulamentos de Aplicação das Intervenções «Medidas Agro-Ambientais» e «Indemnizações Compensatórias», do RURIS.

Texto do documento

Portaria 229/2005
de 28 de Fevereiro
A Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, com as alterações introduzidas pelas Portarias 360/2002, de 7 de Abril e 1043/2004, de 14 de Agosto.

Por seu turno, o Regulamento de Aplicação da Intervenção "Indemnizações Compensatórias» foi aprovado pela Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, e republicado pela Portaria 193/2003, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1190/2003, de 10 de Outubro.

Na sequência dos controlos efectuados às candidaturas apresentadas ao abrigo das referidas intervenções, constatou-se, face ao disposto nos referidos regulamentos, que, em caso de incumprimento pelos beneficiários de mais de um compromisso, os mesmos estavam sujeitos a acumulação de sanções.

Considerando que tal situação é demasiado penalizadora para os agricultores, importa estabelecer um princípio mais equitativo na aplicação das sanções previstas nos referidos regulamentos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º No caso de incumprimento de um compromisso simultaneamente enquadrável em mais de uma das alíneas do n.º 3 do artigo 92.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 360/2002, de 7 de Abril, aplica-se a redução de maior valor percentual prevista para o compromisso em causa.

2.º No caso de incumprimento de um compromisso simultaneamente enquadrável em mais de uma das alíneas do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção "Indemnizações Compensatórias», aprovado pela Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, e republicado pela Portaria 193/2003, de 22 de Fevereiro, aplica-se a redução de maior valor percentual prevista para o compromisso em causa.

3.º O disposto no presente diploma aplica-se quer na decisão dos controlos já efectuados quer nos controlos a efectuar às candidaturas apresentadas ao abrigo das intervenções referidas nos números anteriores.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 4 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Portaria 46-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Portaria 360/2002 - Ministério das Finanças

    Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 193/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Portaria 1190/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo III do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-14 - Portaria 1043/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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