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Portaria 1190/2003, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera o anexo III do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 1190/2003
de 10 de Outubro
No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, a qual tem como objectivo principal o apoio às zonas desfavorecidas através da manutenção das comunidades rurais e do espaço natural.

Face ao lapso de tempo decorrido e atendendo à execução do referido Plano, foi proposta à Comissão Europeia uma alteração ao mesmo, tendo por princípio estratégico, nomeadamente, o aumento do apoio aos pequenos agricultores.

No que respeita à intervenção Indemnizações Compensatórias, aquele princípio concretiza-se no aumento do valor das ajudas e na equiparação, no 1.º escalão de atribuição, entre agricultores a título parcial e a título principal.

Uma vez que as propostas apresentadas mereceram a aprovação da Comissão Europeia, importa proceder à alteração deste regime de ajudas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o anexo III do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, aprovado pela Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 956/2001, de 10 de Agosto, 134/2002, de 9 de Fevereiro e 193/2003, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver quadro no documento original)
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 26 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Portaria 46-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Portaria 956/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 193/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Portaria 177/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-28 - Portaria 229/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece o princípio subjacente à aplicação das sanções previstas nos Regulamentos de Aplicação das Intervenções «Medidas Agro-Ambientais» e «Indemnizações Compensatórias», do RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-16 - Portaria 135/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cessa a admissão de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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