A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Não tem documento Em vigor 2004-08-31 - CONTRATO 7/2004 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    É acordada a alteração da cláusula 2.ª ao contrato ARAAL de coordenação, publicado no JOA-II S, de 23 de Março, com o n.º 1/2004.

  • Não tem documento Em vigor 2004-08-31 - CONTRATO 8/2004 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de colaboração na constuição de um aterro no tardoz dos muros de suporte, com uma largura média de 2,0 metros de medida a partir da face exterior das sapatas, da Ribeira do Salto no trecho entre a Rua Sidónio Pais e da Ribeira do Além, concelho da Povoação.

  • Não tem documento Em vigor 2004-08-31 - CONTRATO 9/2004 - SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Considerando que os trabalhos previstos no contrato ARAAL de colaboração tendo em vista a correção e regularização do leito e muros de suporte da Ribeira do Salto no trecho entre a Rua de Sidónio Pais e a Ribeira do Além, concelho da Povoação é acordada a alteração da cláusula 2.ª ao Contrato ARAAL, de Colaboração n.º 9/20004, publicado no JOA-IIS n.º 31 de 30 de Julhode 2002.

  • Não tem documento Em vigor 2004-08-31 - CONTRATO 6/2004 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Considerando ter havido lapso na elaboração do Contrato ARAAL de Cooperação celebrado a 18 de Junho de 2004 e publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 27, de 6 de Julho de 2004, com o n.º 5/2004, é acordado, entre as partes, a alteração da cláusula 2.ª ao Contrato ARAAL de Cooperação acima referenciado.

  • Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros para o cargo de embaixador de Portugal em Bagdad.

  • Nomeia o embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris para o cargo de embaixador de Portugal na Santa Sé.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Declaração de Rectificação 77/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 127/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 13 de Julho, que torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, por nota de 4 de Junho de 2004, ter o Reino da Bélgica depositado, em 5 de Maio de 2004, os instrumentos de ratificação do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Jun (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Aviso 153/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 7 de Março de 2003 e em 22 de Julho de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Instituição de Uma Comissão Arbitral para a Avaliação das Pretensões de Indemnização pelos Prejuízos Decorr (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Aviso 154/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Aviso n.º 130/2004, de 23 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, no n.º 2 da tradução da reserva apresentada pela Lituânia, onde se lê «entre pessoas com parentesco colateral» deve ler-se «entre parentes na linha colateral» bem como, no seu n.º 3, onde se lê «entre pessoas com parentesco por afinidade» deve ler-se «entre afins».

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Aviso 155/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 14 de Julho de 2004 e em 20 de Agosto de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que ambas as partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e o seu P (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Declaração de Rectificação 78/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 886/2004, de 21 de Julho, que cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de química industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Declaração de Rectificação 79/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 889/2004, de 21 de Julho, que cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de mecânica/manutenção industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Educação, da Cultura e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o modelo de símbolo a utilizar pelos artesãos e unidades produtivas artesanais nos respectivos produtos manufacturados, e comete o registo e gestão da utilização do referido simbolo à Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-A/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-B/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Aprova os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas.

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