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Aviso 155/2004, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, em 14 de Julho de 2004 e em 20 de Agosto de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que ambas as partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e o seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana em 5 de Março de 2003.

Texto do documento

Aviso 155/2004
Por ordem superior, torna-se público que, em 14 de Julho de 2004 e em 20 de Agosto de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros esloveno, em que ambas as partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e o seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana em 5 de Março de 2003.

Por parte de Portugal, a Convenção e o seu Protocolo Adicional foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2004, em 13 de Maio de 2004, e ratificados através do Decreto do Presidente da República n.º 34/2004, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 10 de Julho de 2004.

Nos termos do § 1 do artigo 29.º da Convenção, esta entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última notificação, e por via diplomática, ou seja, em 13 de Agosto de 2004.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 6 de Agosto de 2004. - Pelo Director dos Serviços da Europa, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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