A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 169/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 170/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de parteira, e altera o Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 171/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, respeitante à profissão de farmacêutico, e altera o Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 172/2003 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Litoral Alentejano, submetendo-o ao regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 97/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as orientações da política do turismo e aprova a Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 98/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão designada por Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos Estruturantes e define as principais linhas de orientação para o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 701/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos e as especificações técnicas da estampilha especial referida no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 702/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte (processo n.º 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 703/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Carreta, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Carreta, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 717-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 704/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 705/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Monte do Outeiro, município de Beja, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1470-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 706/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo II da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época de 2003-2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 707/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Baixa Lombada, município de Bragança, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1963-DGF)

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