Portaria 705/2003
de 1 de Agosto
Pela Portaria 667-U6/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 626/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada a Maria de Lurdes Gomes Palma de Carvalho Portela a zona de caça turística do Monte do Outeiro (processo 1470-DGF), situada no município de Beja, com a área de 625,4491 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística do Monte do Outeiro (processo 1470-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.