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Resolução do Conselho de Ministros 97/2003, de 1 de Agosto

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Sumário

Define as orientações da política do turismo e aprova a Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003

I - O Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, previa um extenso conjunto de medidas que se traduziram numa reforma económica que mudou significativamente as condições em que as empresas operam em Portugal. Os seus efeitos fazem-se sentir em todos os sectores de actividade, incluindo, naturalmente, o turismo.

O PPCE previa, aliás, um conjunto de medidas com importantes reflexos nas empresas do sector do turismo, designadamente:

Criação da API - Agência Portuguesa para o Investimento;

Criação da reserva fiscal para investimento;

Definição e execução de um modelo de concertação e contratualização da promoção externa com entidades representativas do sector empresarial;

Novo modelo de diplomacia económica;

Reforço dos apoios e consagração das especificidades do turismo no âmbito dos programas e linhas do PRIME;

Guia do investidor.

No que respeita a medidas dirigidas especificamente para o sector do turismo, durante o ano de 2002 e no 1.º trimestre de 2003, o Governo concretizou ou iniciou as seguintes medidas ou acções:

Reforço do investimento na promoção turística de Portugal e regiões que, em 2003, atingirá um montante global de 35 milhões de euros;

Disponibilização de linhas de crédito protocoladas com instituições financeiras para apoio e financiamento de projectos turísticos, com um limite global de crédito de 250 milhões de euros;

Entrada em funcionamento do Programa de Requalificação do Turismo, para o qual está afecta uma verba global de 180 milhões de euros, decorrente das contrapartidas financeiras inerentes à da prorrogação das concessões das zonas de jogo, com recepção de candidaturas para 2002 e 2003 e disponibilização da 1.ª tranche de financiamento;

Realização dos trabalhos preparatórios relativos à criação do ITP - Instituto do Turismo de Portugal, para o qual serão transferidas as competências de promoção turística, actualmente da responsabilidade do ICEP Portugal;

Apresentação da candidatura do eixo Lisboa-Cascais à realização da America's Cup (vela);

Campanha de imagem e de promoção de Portugal como destino turístico associada ao EURO 2004;

Alienação, até 49%, do capital social da ENATUR, S. A., e celebração de um contrato de cessão de exploração da rede de estabelecimentos de alojamento e de restauração conhecidos como pousadas de Portugal;

Lançamento do Plano de Sinalização Rodoviária e Turística do Algarve;

Lançamento do Programa de Limpeza de Praias no Algarve.

De especial significado se reveste neste âmbito a proposta do Governo, já aprovada na Assembleia da República, referente à participação, de pleno direito, da Confederação do Turismo Português na Comissão Permanente da Concertação Social.

II - Em cumprimento do PPCE e muito especialmente das indicadas linhas de orientação, o Governo considera que o turismo corresponde a um dos vectores do novo paradigma de desenvolvimento económico do País, o que, em consequência, lhe confere uma responsabilidade acrescida na retoma da economia nacional já em curso.

Com efeito, a importância da indústria de viagens, turismo e lazer é hoje objecto de inequívoco reconhecimento a nível mundial. A respectiva contribuição para a criação de emprego e riqueza e os efeitos multiplicadores noutros sectores da economia conferem-lhe um papel cada vez mais determinante no desenvolvimento económico e social de países e regiões e de vocação turística.

Os governos concedem crescente atenção à formulação de estratégias e à definição e execução de políticas que possam contribuir para uma melhor e mais sustentada utilização dos recursos naturais, do património histórico e arquitectónico, bem como da riqueza e diversidade culturais, com vista à composição da oferta turística. Paralelamente, facilitam e incentivam os investimentos nas regiões e destinos turísticos e apostam no desenvolvimento de novas vocações e aptidões, assim como na qualificação dos recursos humanos necessários ao bom desempenho das empresas com actividade neste sector.

A indústria de viagens, turismo e lazer é também a mais facilmente associada ao fenómeno da globalização, dado que tem por princípio a livre circulação de pessoas, utiliza todo o tipo de meios de transporte e recorre intensamente às novas tecnologias de informação aplicadas nos mais diversos sistemas de gestão, pagamentos, controlo de tráfego e de circulação, marketing e vendas, etc.

Sendo ainda predominantemente uma actividade de PME, as grandes empresas dominam uma significativa parte da indústria (transporte aéreo, cruzeiros, hotelaria, operadores turísticos/agentes de viagens, golfe, aluguer de automóveis, pagamentos através de cartão, etc.), ostentando marcas reconhecidas a nível mundial.

É também um sector que se caracteriza por um contínuo e acelerado processo de ajustamento e transformação, determinado não apenas pela elevada exposição a situações conjunturais de risco como pela intensa aplicação e utilização de sofisticadas ferramentas e tecnologias de informação, e pelas constantes e evidentes alterações dos padrões de comportamento dos grupos sociais potenciais clientes, no que diz respeito aos fenómenos de férias e lazer.

Tratando-se adicionalmente de um sector com um conjunto de actividades e áreas de negócios dispersas embora perfeitamente delimitadas, tem o respectivo desempenho sempre condicionado por uma multiplicidade de intervenções de entidades públicas ou empresas de outros subsectores (infra-estruturas básicas, acessibilidades, telecomunicações, saúde, ordenamento do território, urbanismo, transportes, ambiente, segurança, entre outros), o que confere exigências adicionais de coerência e articulação à formulação do que se convencionou designar por política do turismo.

Por via disso, deve ser desenvolvida uma visão transversal e integrada das medidas e intervenções a realizar, para que os efeitos da aplicação das medidas possam efectivamente beneficiar os cidadãos, as empresas, os trabalhadores e os turistas que nos visitam ao longo do ano.

Importa também ter a percepção clara de que o desempenho do turismo e a presença de turistas nas diversas regiões do País se traduz em impactes, por vezes significativos, sobre os recursos, o espaço, o património, as culturas, as actividades e a qualidade de vida das populações, pelo que qualquer política do turismo deve ser posta em prática num quadro de efectiva sustentabilidade.

As políticas a adoptar para o sector do turismo devem procurar eliminar os principais estrangulamentos ao desenvolvimento equilibrado, sustentável e rentável do sector. As políticas para o sector devem ainda garantir a eficaz utilização dos recursos públicos. Finalmente, devem garantir uma gestão flexível da oferta turística, adaptando-a às oscilações sazonais ou cíclicas.

As medidas de política procurarão, assim, garantir os seguintes princípios gerais: simplificação dos regimes de licenciamento da oferta turística; recurso ao cofinanciamento público-privado dos investimentos de promoção turística, aproximando Portugal das melhores práticas europeias; e flexibilização da gestão da oferta turística à dinâmica do mercado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Eleger o turismo um dos eixos centrais do modelo de desenvolvimento económico do País.

2 - Assumir como objectivos prioritários da política do turismo os seguintes:

i) Aumentar a capacidade competitiva do País e dos principais destinos

turísticos regionais;

ii) Criar condições mais vantajosas para a captação de investimentos e concretização de novos projectos turísticos de qualidade e interesse estratégico para o País;

iii) Dinamizar o desenvolvimento de novas áreas de aptidão e vocação turística nas diversas regiões que pela sua especificidade, riqueza natural e cultural e diferenciação possam responder às exigências de novos segmentos de mercado;

iv) Definir e concretizar modelos sustentáveis de desenvolvimento de produtos de elevado potencial de crescimento da procura, designadamente o turismo de congressos e incentivos, o turismo da natureza, o turismo rural, o turismo de golfe, o turismo cultural e o turismo desportivo;

v) Promover uma utilização racional, cuidada e sustentável dos recursos naturais, dos espaços, do património histórico e arquitectónico e das infra-estruturas e equipamentos disponíveis para fins turísticos;

vi) Fomentar a requalificação e reabilitação da oferta de alojamento e animação existentes, bem como o incremento da qualidade do serviço prestado aos turistas.

No cumprimento destes objectivos, bem como na definição das medidas de política e na respectiva execução, o Governo continuará a privilegiar a consulta, a discussão e o desenvolvimento de parcerias de entidades e instituições públicas com o sector privado.

3 - Aprovar o Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo consubstanciado nas orientações seguintes e nas medidas detalhadas no anexo I e calendarizadas no anexo II, que fazem parte integrante desta resolução:

a) Dinamização e estruturação da oferta:

Neste domínio, haverá, antes de mais, que simplificar a regulamentação e agilizar todo o processo de aprovação e licenciamento de projectos turísticos, em particular os que assumem carácter estruturante. O objectivo é implantar um modelo de interlocutor único perante o investidor e de criar um mecanismo que garanta uma resposta aos pedidos de aprovação em seis meses. Ao mesmo tempo, introduz-se a figura da «área de protecção turística», no quadro dos instrumentos de gestão territorial em vigor, destinada a dar um sinal inequívoco aos investidores sobre os espaços disponíveis para os diversos tipos de empreendimentos, garantindo a preservação da qualidade desses espaços;

Assegurar-se-á ainda a qualidade da oferta quer do ponto de vista do alojamento - reformando o sistema de avaliação e classificação - quer do ponto de vista dos serviços prestados - promovendo a elaboração e a aplicação do Plano de Formação em Hotelaria e Turismo;

Ao mesmo tempo, proceder-se-á à redefinição da rede das escolas de turismo, de molde a assegurar a cobertura equilibrada das zonas de vocação turística efectiva e potencial;

Serão criados mecanismos de promoção e controlo da qualidade em todas as áreas da oferta turística - alojamento, hotelaria, restauração;

b) Dinamização da procura:

A promoção de Portugal e do turismo português será realizada através de um modelo de parceria entre o sector público central, o sector público regional e o sector empresarial privado. A par da promoção da marca turística do País, será implantado um modelo descentralizado de contratualização de acções de promoção com entidades regionais de carácter público-privado.

Deste modo se assegura a participação de todos os sectores na definição das políticas e acções promocionais, introduzindo-se também o são princípio do co-financiamento;

Prevê-se também o lançamento de um conjunto de campanhas e iniciativas promocionais, visando a valorização de Portugal como destino turístico e do seu património histórico, arquitectónico e cultural;

A realização de grandes eventos de natureza cultural ou desportiva é um objectivo também assumido como factor de atracção e fixação da procura turística do País;

c) Reforma da organização institucional:

As políticas do lado da oferta e do lado da procura só serão totalmente potenciadas através de uma adequada organização institucional, prevalecendo os princípios da simplificação e da eficácia;

O futuro Instituto do Turismo de Portugal concentrará todas as competências nos domínios da promoção e do apoio financeiro do turismo, hoje dispersas pelo ICEP e pelo IFT. A implantação deste modelo será especialmente articulada com o desenvolvimento da diplomacia económica, tendo em conta o seu papel fundamental na promoção externa do turismo português;

Outra reforma institucional de grande alcance será a concentração das actuais 19 regiões de turismo num número significativamente mais reduzido de áreas promocionais a definir, reduzindo a dispersão do esforço de promoção e criando estruturas regionais profissionalizadas capazes de assumir responsabilidades acrescidas e de estabelecer parcerias com o sector empresarial;

No domínio da regulamentação e da supervisão será clarificado e reforçado o papel da Direcção-Geral do Turismo nos domínios da estruturação da oferta e da participação nos instrumentos de planeamento e ordenamento;

d) Reforço da informação e do conhecimento sobre o sector do turismo:

O aperfeiçoamento do sistema de recolha e tratamento da informação constitui requisito de melhor conhecimento do sector, bem como do desenvolvimento da verdadeira investigação aplicada. Neste domínio serão promovidos protocolos envolvendo a universidade, instituições públicas do sector e entidades empresariais, com vista à realização de estudos aplicados dirigidos à melhoria da actividade empresarial no sector do turismo.

4 - Encarregar o Ministro da Economia de apresentar um relatório trimestral de execução das medidas previstas no Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I

Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo

A) Medidas dirigidas à dinamização e estruturação da oferta

I - Aprovação e licenciamento de empreendimentos turísticos

i) Revisão da legislação em vigor

A legislação em vigor, datada de 1997, preparada e aprovada num quadro económico diferente do actual, constitui um constrangimento efectivo ao desenvolvimento de novos empreendimentos turísticos e à concretização de investimento nacional e internacional, transformando-se numa condicionante do aumento da competitividade do sector e dos destinos regionais.

O Governo vai dar início urgente a um processo de revisão da legislação aplicável à aprovação e licenciamento dos empreendimentos turísticos, respondendo às novas exigências e desafios no mercado internacional, onde se verifica um constante acréscimo de concorrência.

Interessa, assim, definir e aprovar um quadro legislativo que não penalize ou desmobilize os potenciais investidores e que, ao mesmo tempo, crie as condições para a efectiva viabilização, em tempo útil, de novos projectos/empreendimentos turísticos, constituindo-se numa vantagem competitiva em relação a mercados concorrentes e contribuindo decisivamente para a opção pelo nosso país como local/destino privilegiado para o investimento no sector.

Para o efeito, o Governo procederá à revisão da legislação aplicável à instalação de:

i) Empreendimentos turísticos em todas as tipologias constantes na

legislação em vigor;

ii) Empreendimentos submetidos ao regime de direitos reais de habitação periódica (time sharing).

No que respeita ao seu modelo e enquadramento, a legislação a produzir deverá revestir um carácter de maior flexibilidade através, nomeadamente, de um processo de desregulamentação das tipologias e dos requisitos técnicos, da simplificação de procedimentos e compromisso de resposta em tempo útil, por parte dos organismos responsáveis pela análise, avaliação e aprovação de propostas e projectos.

A futura legislação deverá consagrar as virtualidades do mercado como mecanismo regulador, em alternativa ao intervencionismo dirigista do Estado na definição e imposição de modelos de alojamento turístico.

Aprofundar-se-á o princípio do compromisso e responsabilização do promotor como garantia do bom desempenho e das boas práticas, de modo a tornar mais céleres os procedimentos de aprovação e licenciamento, ainda que sujeitos a validação posterior (deferimento condicionado e emissão de licença de utilização após verificação de cumprimento de correcções ou alterações introduzidas e aceites aquando da aprovação).

Sem prejuízo do anteriormente referido, a legislação a aprovar deverá considerar como prioritários os seguintes objectivos:

i) O aumento sustentado da qualidade da oferta turística, nomeadamente dos novos projectos submetidos a aprovação;

ii) Uma mais correcta utilização dos espaços, tanto a nível da implantação dos empreendimentos como no tratamento paisagístico da respectiva envolvente;

iii) A racionalização e optimização da utilização dos recursos

(designadamente, energia, água, activos);

iv) O desenvolvimento de soluções de urbanismo, arquitectura, construção, utilização de espaços e decoração interior que, sem prejuízo do recurso a elementos de associação às tradições e identidade cultural portuguesas, representem efectivas mais-valias para a capacidade competitiva das novas unidades de alojamento;

v) A segurança;

vi) A higiene;

vii) A qualidade ambiental e preservação da natureza;

viii) A rapidez de procedimentos.

Para efeitos de agilização dos procedimentos no âmbito da análise, emissão de pareceres, aprovação e licenciamento de propostas ou projectos de empreendimentos turísticos pelos diversos organismos será designada uma entidade coordenadora, que se constituirá como interlocutor único dos promotores durante o processo e terá capacidade de intervenção junto dos organismos públicos, no sentido de obter a emissão daqueles pareceres ou a formulação de decisões finais em tempo útil.

ii) Criação do Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos

Estratégicos

Enquanto a revisão legislativa atrás mencionada não for aprovada e devidamente publicada, será criado o Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos Estratégicos que, funcionando numa lógica e âmbito de estrutura de missão de carácter temporário, agregará uma equipa pluridisciplinar de representantes das diversas entidades responsáveis pela análise e emissão de pareceres, aprovação e licenciamento de projectos turísticos, constituindo-se como interlocutor único (Guichet único) dos promotores turísticos nacionais e estrangeiros.

Para o efeito, o funcionamento do Centro deverá assegurar que o prazo entre a data de apresentação do projecto e a respectiva decisão não ultrapasse os 180 dias e que a consequente emissão do alvará de licença de construção seja assegurada pela câmara municipal no prazo máximo de 60 dias após a aprovação do projecto.

Relativamente ao tratamento e acompanhamento de propostas e projectos no âmbito do funcionamento do Centro, serão consideradas as propostas ou projectos que consubstanciem o investimento global e de raiz em novas estruturas de oferta, alojamento, animação turística, imobiliária turística de lazer e equipamentos desportivos de apoio à actividade turística, ou na reabilitação e remodelação de estruturas da oferta existentes, num montante superior a 15 milhões de euros.

A título excepcional, poderão ser admitidas propostas ou projectos cujo montante de investimento global seja inferior a 15 milhões de euros, desde que sejam considerados de efectiva relevância estratégica para o turismo.

II - Planeamento e desenvolvimento turístico

i) Criação das áreas de protecção turística

As áreas de protecção turística, a criar no quadro de instrumentos de gestão territorial em vigor, permitirão facilitar a definição e delimitação espacial e geográfica das áreas do País com actual vocação turística, ou com significativo potencial de futuro desenvolvimento turístico.

Nestas áreas não apenas será autorizado mas incentivado o investimento na reabilitação, extensão e melhoria de qualidade de empreendimentos existentes de relevante interesse para o turismo, mas, fundamentalmente, o investimento em novos empreendimentos turísticos de qualidade e em infra-estruturas e ou actividades complementares de animação turística, no âmbito do turismo e lazer.

Para o efeito, aquelas áreas serão objecto de planeamento do respectivo desenvolvimento turístico, tendo em conta as vocações e motivações turísticas mais importantes (exemplo: áreas de turismo urbano e de negócios, de resort de praia, de golfe turístico, de residência de férias, de montanha, de espaço rural, etc.). Dá-se assim às entidades públicas e aos potenciais investidores um quadro de referência das tipologias de empreendimentos a viabilizar e suas características principais, garantindo a rápida concretização dos referidos projectos e consequentes investimentos.

Nestas áreas deverá ser dada prioridade à substituição, reconstrução, reabilitação ou requalificação de estruturas de oferta de alojamento ou animação existentes, bem como ao investimento público e privado nas acessibilidades, saneamento e limpeza, paisagismo e conservação de espaços verdes, informação e sinalização turística e ainda ao desenvolvimento, em parceria, de estruturas de formação de activos das empresas turísticas que ali exercem actividade.

As áreas de protecção turística configurarão e incluirão também espaços envolventes de protecção aos novos empreendimentos turísticos, nas quais deverão ser observadas regras mínimas e restrições quanto aos aspectos de ocupação de espaços, urbanismo e construção, infra-estruturas, acessibilidades e paisagismo, por forma a minimizar o impacte das mesmas sobre os utilizadores dos referidos empreendimentos.

As áreas de vocação ou potencial desenvolvimento turístico afectas a outras utilizações por via dos regimes contidos nos planos de ordenamento do território poderão vir a ser reclassificadas como áreas de protecção turística por recurso ao procedimento legalmente estabelecido.

A respectiva criação deverá ser objecto de uma acção articulada e concertada dos departamentos envolvidos, nomeadamente dos Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, bem como das autarquias locais. Serão ainda salvaguardadas as infra-estruturas militares, em articulação com o Ministério da Defesa Nacional.

Apoio ao desenvolvimento de vocações turísticas regionais. - Trata-se de potenciar a valorização da oferta de recursos turísticos de regiões até agora orientadas para outras vocações ou para actividades económicas em declínio, que se considere disponham de efectiva capacidade de desenvolvimento turístico.

Para o efeito, em estreita articulação com as autarquias, associações empresariais da região e os responsáveis do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, a Direcção-Geral do Turismo (DGT), as regiões de turismo e outros organismos regionais de turismo promoverão a identificação de sub-regiões ou áreas que possam vir a ser objecto de estruturação turística, nomeadamente ao nível da organização e qualificação da oferta de alojamento e animação disponível ou a criar, bem como de aproveitamento dos recursos naturais e do património arquitectónico e cultural para fins turísticos.

Com intervenção do ICEP Portugal ou do futuro ITP - Instituto do Turismo de Portugal e das estruturas de promoção turística regionais, deverá ser disponibilizado apoio técnico às entidades ou empresas locais para a preparação e comercialização de ofertas integradas de produtos turísticos no mercado interno e nos mercados internacionais.

Compatibilização dos instrumentos de gestão territorial com a definição das áreas de protecção turística. - Trata-se de considerar e integrar as áreas de protecção turística no esquema conceptual e de enquadramento dos trabalhos em curso na preparação ou revisão dos vários instrumentos de gestão territorial, entre outros:

Planos directores municipais, nomeadamente nos municípios de vocação turística;

Planos regionais de ordenamento do território;

Planos de ordenamento de áreas protegidas;

Planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas;

Planos de ordenamento da orla costeira;

Planos sectoriais.

Tendo presente o que decorre da execução e acompanhamento das alíneas anteriores será indispensável reforçar o nível de intervenção e papel da DGT, direcções regionais da economia, entidades e associações empresariais do sector nos trabalhos de elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial que pela respectiva natureza, objecto e área de intervenção possam afectar ou condicionar a concretização de projectos ou investimentos considerados de relevante interesse estratégico para o turismo e lazer.

ii) Criação do Centro de Avaliação, Classificação e Qualificação do

Alojamento Turístico

Trata-se de estabelecer uma parceria entre a DGT, regiões de turismo, a CTP - Confederação do Turismo Português e as associações empresariais representativas dos promotores de empreendimentos e alojamento turístico nacional para a criação de uma entidade responsável pela avaliação, classificação e qualificação do alojamento turístico em todas as regiões do País.

Esta entidade que, preferencialmente, deverá assumir a forma de associação de direito privado deverá ser responsável pela definição de critérios a observar num sistema de avaliação e classificação de empreendimentos turísticos e de todas as tipologias de alojamento turístico. Deverá também criar e executar um programa periódico de reavaliação e certificação das condições de funcionamento das unidades de alojamento em actividade no País e, caso necessário, propor a reclassificação das mesmas.

Para execução das acções e programas atrás mencionados, o Centro deverá contratar a utilização de técnicos especializados e obter as receitas necessárias para cobrir os custos do funcionamento e intervenção de acordo com a tipologia de acções atrás referida.

III - Formação de recursos humanos para o turismo

Uma das componentes essenciais da oferta turística é, indiscutivelmente, a prestação de serviços.

Apesar das melhorias verificadas nos últimos anos, o sector do turismo continua a revelar significativas debilidades estruturais em matéria de qualificação dos recursos humanos. O sector ainda é muito caracterizado pelo forte recurso a mão-de-obra semiqualificada e, em geral, pouco escolarizada.

Neste contexto, mas também numa perspectiva de aposta na qualidade global da oferta e de sustentabilidade da actividade turística, torna-se necessário um esforço acrescido na qualificação dos recursos humanos que operam no turismo.

Para este efeito, o Governo irá definir o enquadramento, objectivos, linhas de acção e instrumentos que se mostrem ajustados em torno dos vectores seguintes:

i) Apresentação e execução de um plano estratégico de formação em

hotelaria e turismo

O sistema de formação turística assenta fundamentalmente nos pilares «ensino, formação e certificação».

O adequado funcionamento do sistema de formação turística visa atingir, em simultâneo, os seguintes. objectivos:

Disponibilização de mão-de-obra qualificada no sector;

Melhoria da qualidade e da sustentabilidade da oferta turística e do emprego;

Regulação do mercado de emprego, designadamente através da certificação profissional.

Tendo em conta os pressupostos enunciados, como também o facto de o turismo ser um dos eixos centrais do novo desenvolvimento económico, o Governo irá apresentar um plano estratégico de formação, ambicioso mas realista, no qual se definam os objectivos qualitativos e quantitativos a atingir, o elenco de medidas e de instrumentos para os alcançar, o conjunto das entidades públicas e do sector empresarial a envolver, na óptica da satisfação das necessidades do sector e acentuando a tónica dos valores e das atitudes.

Conhecendo-se que o sector necessita de cerca de 6000 novos trabalhadores por ano e que esse número passará a médio prazo para mais 8000, sabendo-se que a necessidade de formação anual de activos corresponde a cerca de 10% do universo e constatando-se também que a situação actual fica muito aquém destas realidades, vamos redimensionar a aposta na formação, a fim de que ela se possa constituir como o desejado vector de qualificação da oferta turística.

ii) Redefinição da rede escolar

Tendo em vista os objectivos referidos, será reformulado o actual modelo de enquadramento da formação e racionalização da utilização das infra-estruturas e equipamentos inseridos numa rede escolar específica constituída por escolas de hotelaria e turismo e núcleos escolares regionais nas áreas de vocação turística efectiva e potencial. Esta rede será parte de uma rede alargada de formação onde serão incluídos todos os estabelecimentos de ensino superior, escolas profissionais e centros de formação vocacionados para esta área.

iii) Partilha dos custos de formação

Trata-se da definição de um novo modelo de comparticipação financeira das empresas e famílias, co-responsabilizando os interessados e as empresas do sector potencialmente utilizadoras dos formandos na sustentabilidade do sistema.

Para o efeito, a referida comparticipação deverá ser consubstanciada através:

Do pagamento de propinas de matrícula e frequência;

Do pagamento de materiais e serviços utilizados na formação;

Do pagamento de acções de formação contínua especializada.

IV - Contribuição da área da restauração e bebidas para a

competitividade turística

A área da restauração e bebidas corresponde a uma das componentes essenciais da oferta turística.

Por via disso, o Governo vai valorizar este subsector, apostando também desse modo na gastronomia, recentemente classificada como património nacional.

i) Revisão do regime jurídico de instalação e funcionamento dos

estabelecimentos de restauração e bebidas

O regime jurídico de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas tem vindo a ser objecto de alterações com vista à sua conformação com a lógica de transferência de atribuições e competências para os municípios, assim como à observância do regime das edificações urbanas.

A experiência do passado recente demonstra a existência de constrangimentos ao investimento e à actividade das empresas, recomendando a introdução de alterações à situação actual.

Trata-se da necessidade de consagrar as especificidades do turismo e estabelecer a diferença entre construção e utilização de um imóvel e o seu funcionamento como estabelecimento.

Assim, em concertação com outras entidades, designadamente os municípios, o Governo vai criar um quadro normativo através do qual sejam fixadas as condições de agilização dos processos de licenciamento, tal como de uma eficaz fiscalização, pondo termo à dispersão que hoje se verifica também neste domínio.

Na revisão da legislação aplicável e em parceria com as associações representativas do sector, o Governo definirá um quadro de requisitos impreteríveis e um outro conjunto de requisitos que terão a natureza e objectivo de qualificação do produto, mas que não serão indispensáveis ao licenciamento e funcionamento.

Por outro lado, o Governo concertará com as associações representativas do sector um protocolo destinado à definição da metodologia e dos parâmetros inerentes à classificação dos estabelecimentos e às formas de garantir a sua execução.

Finalmente, e relativamente aos casos de relevância turística, será determinada a existência nos estabelecimentos de restauração e bebidas de um responsável pelos mesmos, a quem será exigida formação e habilitação adequada para o efeito.

ii) Melhoria da qualidade e revisão do PROREST

No contexto mais alargado da melhoria da oferta turística, o Governo aposta na qualidade deste subsector, tanto na dimensão da sua prestação como na genuinidade, excelência e higiene dos bens alimentares e dos outros produtos que utiliza.

Refere-se especialmente que, nesta área, a actividade turística se alia directamente à saúde pública, o que aumenta significativamente a responsabilidade da prestação.

Consequentemente, o Governo empenhar-se-á no incremento da qualidade e na certificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

O Governo irá efectuar a revisão do instrumento de apoio ao sector - o PROREST - e, desse modo, apostar na criação de uma marca de qualidade que, nas áreas de vocação e relevância turística, identifique os estabelecimentos que efectivamente observam em alto grau as exigências da lei e do mercado quanto à prestação do seu serviço. Essa distinção constituirá um incremento da sua promoção e um aumento da informação disponibilizada à procura.

iii) Projecto Restaurantes EURO 2004

O Governo, em conjugação com a ANRET - Associação Nacional das Regiões de Turismo e a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal, está a desenvolver o Projecto Restaurantes EURO 2004, cujo objectivo corresponde à criação de parâmetros de referência e à selecção de estabelecimentos de restauração e bebidas que assegurem a higiene e a segurança alimentar, a não inflação dos preços e a qualidade da prestação do serviço e de informação aos clientes e turistas, no contexto da promoção e da realização do Campeonato de Futebol EURO 2004.

Efectivamente, trata-se de assegurar a prestação de uma oferta de qualidade, de refeições seguras e boa confecção, que permitam aumentar o volume de negócios no plano imediato e criar o gosto pela nossa gastronomia, a fim de que os turistas queiram regressar.

Com a designação de uma rede classificada, «Estabelecimentos EURO 2004», o Governo e a ARESP estão a contribuir para disponibilizar mais informação e maiores facilidades aos Portugueses e aos turistas estrangeiros, bem como a promover a adesão nacional à realização em Portugal de um evento de grande relevância para a sua imagem e promoção externa do País.

iv) Reforma de sinalização rodoviária e turística

A disponibilização de informação rodoviária e turística adequada é um dos factores da qualidade da oferta. Tal como está a ser feito em relação ao Algarve, serão elaborados e executados planos de sinalização rodoviária e turística nas restantes regiões do País, começando pelas de mais forte vocação turística. Será também elaborado e divulgado um mapa das estradas verdes, que seleccionará traçados fora dos grandes eixos rodoviários e que privilegiará o património histórico, arquitectónico e natural.

B) Medidas dirigidas à dinaminização da procura

I - Novo modelo de concertação e contratualização da promoção turística Concertação. - Promover-se-á uma acção concertada entre os organismos públicos, associações empresariais e empresas turísticas intervenientes na promoção turística do País e das regiões.

A articulação de estratégias e coordenação de esforços no sentido do reposicionamento da marca turística Portugal e das marcas, submarcas e produtos das diferentes regiões do País impõe o envolvimento não só dos intervenientes públicos e privados na promoção turística das regiões do continente mas também das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

A promoção da marca turística Portugal será feita pelo organismo nacional com competências atribuídas para o efeito e a promoção turística das marcas, submarcas e produtos turísticos regionais de cada uma das áreas promocionais será efectuada por associações de direito privado sem fins lucrativos e de carácter regional designadas por agências regionais de promoção turística, formadas por associações representativas do sector do turismo, por empresas turísticas relevantes e pelas entidades do sector público, de carácter ou âmbito regional ou local.

Para efeitos de concertação, será formado o Conselho Estratégico de Promoção Turística (CEPT), órgão deliberativo e consultivo em matéria de estratégia de promoção turística nacional e regional e que incluirá representantes do ICEP Portugal, da CTP - Confederação do Turismo Português, da ANRET - Associação Nacional das Regiões de Turismo e de cada uma das sete agências regionais de promoção turística a criar.

O CEPT terá um núcleo executivo composto pelos representantes do ICEP Portugal, da CTP e da ANRET.

Na sequência da entrada em funcionamento do CEPT cessará a actividade e serão extintos todos os conselhos e núcleos actualmente existentes junto da Secretaria de Estado do Turismo ou do ICEP Portugal que actualmente se ocupam de matérias de estratégia e acompanhamento da promoção turística.

Contratualização. - A contratualização terá por objecto o desenvolvimento de um plano de promoção turística nacional no âmbito das cinco regiões de Portugal continental (NUT II) e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, para o efeito designadas por áreas promocionais.

A contratualização dependerá da apresentação prévia ao CEPT, por parte das associações que pretenderem constituir-se como parceiras de promoção turística, de planos de promoção turística de âmbito regional, que sejam simultaneamente coerentes com e potenciadores do Plano de Promoção Turística Nacional.

A contratualização fica igualmente sujeita à fixação prévia de objectivos qualitativos e quantitativos e ao estabelecimento de indicadores e de instrumentos de medição de execução dos respectivos planos de promoção regionais.

Os planos de promoção turística regional referidos deverão ainda explicitar, detalhadamente, as marcas e submarcas, os produtos ou actividades turísticas, as acções e respectiva calendarização, as despesas e as receitas, bem como a afectação de recursos humanos e financeiros inerentes ou necessários à respectiva concretização A contratualização da promoção turística será efectuada mediante celebração de contratos a outorgar entre o ICEP Portugal e as agências regionais, nos termos da proposta apresentada pelo Núcleo Executivo de Promoção Turística.

O modelo de promoção assim concebido fará recurso às seguintes fontes de financiamento:

a) Contrapartidas financeiras do ICEP Portugal;

b) Contrapartidas financeiras das regiões de turismo e de outros organismos regionais e locais de turismo;

c) Contribuições das Secretarias Regionais de Turismo e Cultura da Madeira e Economia dos Açores;

d) Contribuições financeiras das câmaras municipais, ou outras entidades de âmbito autárquico, local ou regional;

e) Contribuições financeiras do sector privado;

f) Receitas próprias;

g) Fundos provenientes de programas de incentivos financeiros.

Os contratos serão celebrados por um período plurianual - preferencialmente três anos -, por forma a permitir o desenvolvimento estável dos planos de promoção turística regionais e avaliação dos respectivos resultados.

Anualmente, quer a execução dos planos de promoção turística regional quer as contas das agências regionais da promoção turística e dos consórcios deverão ser auditadas por entidades independentes idóneas, a contratar para o efeito, devendo os respectivos relatórios de auditoria serem enviados ao Conselho Estratégico, que os avaliará e emitirá parecer no prazo de 30 dias a contar da data de recepção dos mesmos.

II - Reformulação do Programa de Requalificação do Turismo

Trata-se de analisar e avaliar as diversas linhas de intervenção do Programa, por forma a determinar o impacte efectivo das acções e iniciativas já realizadas ou em fase de concretização, por forma a tornar mais eficiente o conjunto de apoios e o investimento a realizar no âmbito deste Programa.

Este Programa recorre a verbas afectas ao Instituto Financeiro de Apoio ao Turismo (IFT) resultantes de contrapartidas financeiras inerentes à extensão das concessões de zonas de jogo.

A redefinição das linhas de intervenção e do quadro de elegibilidade de projectos terá em conta:

O efectivo interesse estratégico dos mesmos, tanto ao nível de acções de qualificação da oferta como de dinamização da procura turística;

Uma ênfase especial na captação e consolidação de eventos de carácter internacional, realizados em áreas de forte vocação turística, susceptíveis de mediatização e divulgação no estrangeiro através dos meios de comunicação;

Uma prioridade aos eventos e iniciativas que, pelas condições de consolidação através de parcerias consistentes com entidades ou agentes económicos privados, possam ter garantida a respectiva continuidade após a cessação do Programa e dos apoios financeiros dele decorrentes;

As acções e iniciativas relevantes tendentes a melhorar o conhecimento e a disponibilização de informação turística de interesse estratégico às entidades, organismos e agentes económicos do sector.

III - Campanhas de divulgação e promoção de Portugal e regiões como

destinos turísticos

i) Realização de campanha de promoção de Portugal como destino turístico no âmbito da realização do EURO 2004.

ii) Realização de campanha de promoção e sensibilização dos Portugueses para a importância do turismo e para a necessidade de «Bem receber e tratar» os turistas.

iii) Realização de campanha publicitária de incentivo aos Portugueses e estrangeiros residentes no País para passarem férias em Portugal e em empreendimentos turísticos.

iv) Realização de campanha de promoção de Portugal como destino turístico, dirigida às comunidades de portugueses residentes no estrangeiro.

v) Realização, em parceria com as associações representativas do sector e as empresas promotoras de imobiliária turística e de lazer, de uma campanha de marketing e promoção das principais áreas de resort nacionais como destinos preferenciais de 2.ª residência ou residência temporária de férias, para os segmentos médio alto e alto de reformados e idosos de nacionalidade portuguesa ou estrangeira.

vi) Divulgação internacional de programas organizados de eventos de natureza cultural, da responsabilidade de agentes culturais nacionais e realizados em regiões de forte vocação turística, exemplo: Spring & Summer Arts Festival (Lisboa, Porto e Algarve).

vii) Encomenda anual a artista plástico português de renome internacional de uma linha de dois/três cartazes de promoção turística do País, ou de destino regional, com a contrapartida de apoio ou patrocínio de exposição em capital de mercado emissor considerado prioritário.

viii) Aproveitando as potencialidades da riqueza do património histórico, arquitectónico e cultural das regiões do País, promover o lançamento de rotas temáticas que se constituam como motivação de visita para certos segmentos de mercado.

IV - Alteração do modelo organizativo e funcional da BTL - Bolsa de

Turismo de Lisboa

Tendo em conta a importância que a BTL assume para o turismo português, importa avaliar as debilidades do respectivo programa e repensar o modelo organizativo e funcional do mesmo. O Governo promoverá o encontro das soluções necessárias à melhoria da eficácia e retorno do investimento anualmente realizado e incentivará as parcerias entre o sector público, associativo e privado tendentes a garantir a manutenção da BTL no programa das grandes manifestações internacionais de promoção e divulgação turística.

C) Reforma da organização institucional do turismo português

I - Promoção e investimento

i) Criação do Instituto do Turismo de Portugal (ITP)

Conforme já previsto, serão concentrados num único organismo as competências de promoção turística a nível nacional e internacional, hoje atribuídas ao ICEP Portugal, e de apoio financeiro e técnico ao investimento na estruturação e desenvolvimento da oferta turística nacional, actualmente atribuídas ao Instituto Financeiro de Apoio ao Turismo (IFT).

As acções a desenvolver a nível internacional, nomeadamente no âmbito da promoção de Portugal como destino turístico nos mercados emissores e dirigida aos principais segmentos da procura, terão em conta as decisões e orientações do Governo inerentes à aplicação do novo modelo de diplomacia económica recentemente aprovado.

O ITP desenvolverá uma acção concertada com a API - Agência Portuguesa para o Investimento no apoio às iniciativas que a Agência desenvolver em Portugal e no estrangeiro, para captação e acompanhamento de investimentos e projectos considerados estruturantes ou estrategicamente relevantes para o turismo português.

ii) Revisão da Lei Quadro das Regiões de Turismo

Decorridos vários anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei 285/91, que visou modernizar o regime jurídico dos órgãos regionais de turismo instituídos em 1982, verifica-se que esta legislação provocou a criação de um número elevado de regiões de turismo, muitas delas referenciadas a diminutas áreas geográficas. Ainda assim não conseguiu cobrir integralmente o território continental, o que levou à existência, em paralelo, de outros tipos de órgãos regionais e locais de turismo.

Tendo presente a lógica anteriormente expressa, no que se refere ao novo modelo de concertação e contratualização promocional, e reconhecendo ao turismo uma base regional e a necessidade de, em cada região, se concretizar a promoção de acordo com uma matriz produtos/marcas e submarcas regionais, importa rever o enquadramento das regiões de turismo de modo a torná-lo mais actual e consentâneo com as exigências atrás mencionadas.

Nesse sentido, promove-se a associação das regiões de turismo existentes num número significativamente mais reduzido de áreas promocionais, de maior dimensão e reforçada capacidade técnica e financeira de intervenção.

As novas áreas promocionais prosseguirão as atribuições cometidas às entidades que vêm substituir, alargando-se as suas competências em matéria de concepção, incentivo à qualificação e diversificação da oferta de alojamento e animação da área respectiva.

Deverão também adoptar uma nova estrutura executiva de funcionamento, mais profissionalizada e tecnicamente mais especializada em marketing turístico e comunicação, de forma a tornar as regiões de turismo mais aptas na detecção de oportunidades de promoção dos seus produtos e marcas regionais, capazes de obter e distribuir informação susceptível de utilização pelas empresas turísticas da região.

II - Regulamentação, regulação e supervisão

i) Reforço do papel da Direcção-Geral do Turismo (DGT)

Num novo modelo organizativo, a DGT deverá ter um papel não apenas de formulação e acompanhamento da execução das medidas de política de turismo mas também no âmbito da participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial que contemplem áreas de evidente vocação turística.

Em particular, será fundamental o papel e intervenção técnica da DGT nos trabalhos de acompanhamento e definição das áreas de protecção turística e respectiva articulação com os restantes instrumentos de gestão territorial.

ii) Desenvolvimento de competências de formulação de produtos

turísticos integrados

Com vista a potenciar a valorização ou apoiar o desenvolvimento de nova oferta turística integrada de base regional, tanto no que respeita a alojamento quanto a animação, serão desenvolvidas no âmbito da DGT e do ITP competências de concepção e execução de produtos turísticos mais complexos.

As entidades acima mencionadas deverão criar as condições de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de novos produtos e eventualmente marcas ou submarcas regionais. Deste modo será possível a concepção de programas ou pacotes turísticos susceptíveis de promoção e comercialização por operadores especializados, tanto no mercado interno como nos mercados emissores, onde se tenha identificado previamente um interesse por aquele tipo de produtos ou motivações regionais.

D) Medidas dirigidas ao reforço da informação e conhecimento do sector

i) Reformulação do sistema de recolha e tratamento de informação

estatística

O objectivo é promover a modernização do sistema de recolha e tratamento de informação estatística pela DGT relativa ao turismo português, nomeadamente no que respeita a:

Entradas de visitantes e turistas através das fronteiras terrestres;

Dormidas de turistas nacionais e estrangeiros no alojamento turístico;

Receitas turísticas;

Entradas nos aeroportos e portos nacionais;

Entradas e permanência de turistas estrangeiros em Portugal que utilizam residência de férias;

Permanência de nacionais em 2.ª residência ou residência de férias.

A intervenção a efectuar deverá cobrir não apenas a reformulação dos processos de obtenção de informação e respectivo tratamento mas também o reequipamento informático e técnico, sem o qual o tratamento da informação não poderá ser feito correctamente e em tempo útil.

ii) Apoio ao desenvolvimento de estudos turísticos e investigação

aplicada ao turismo e lazer

O conhecimento aprofundado do sector e o tratamento especializado e a gestão da informação constitui um requisito essencial para a formulação das políticas para o sector. Nesse sentido, preconiza-se o desenvolvimento de competências adequadas através de protocolos entre a universidade, institutos politécnicos, instituições do Ministério da Economia, regiões de turismo e associações empresariais.

Este modelo de parceria entre entidades públicas e privadas deverá assegurar a realização de trabalhos de investigação e estudos aplicados com vista à melhoria da actividade empresarial no sector do turismo em Portugal. Deixará assim de se justificar a existência do Observatório do Turismo nos moldes actuais, pelo que o mesmo será, eventualmente, extinto.

iii) Reformulação do portal do turismo de Portugal na Internet

Constata-se que o actual portal do turismo nacional «Portugal Insite», gerido pelo ICEP Portugal, já não responde plenamente aos objectivos para os quais foi criado.

Em conformidade, caberá ao ICEP Portugal e aos novos organismos de promoção turística de âmbito nacional e regional, em acordo com instituições ou empresas especializadas, definir um novo modelo e proceder à respectiva concretização. O objectivo é tornar a informação sobre o turismo em Portugal, a disponibilizar na Internet, de mais fácil e atraente utilização pelos potenciais turistas nacionais e estrangeiros e pelos operadores turísticos que pretendam comercializar os produtos ou destinos turísticos nacionais.

E) Quadro regulamentar

Além das alterações legislativas de fundo já anteriormente mencionadas, torna-se necessário ainda rever pontualmente o regime jurídico aplicável a alguns subsectores da actividade turística, ou a alguns aspectos específicos da mesma.

i) Agências de viagens

O fenómeno da globalização, a utilização crescente das novas tecnologias e a concentração da distribuição, frequentemente associada a uma situação de verticalização, suscita problemas novos às agências de viagens.

O Governo procederá à revisão de alguns aspectos da regulamentação aplicável, designadamente quanto às actividades inerentes à entrada de turistas estrangeiros no nosso país, reforçando o papel das agências de viagens no apoio aos seus clientes.

ii) Lei de bases do termalismo

A lei actualmente aplicável à actividade do termalismo tem muitas décadas de vigência e assenta em conceitos já ultrapassados, nomeadamente quanto às competências para o licenciamento e o funcionamento de termas ou empreendimentos turísticos com valência termal.

Torna-se, assim, premente rever o enquadramento legislativo desta matéria e inverter a situação de contínuo decréscimo do recurso ao termalismo.

O princípio orientador da revisão em preparação neste domínio reporta-se ao reforço da vertente da utilização turística numa óptica de recuperação física e rejuvenescimento, sem prejuízo da sua relevância no domínio dos tratamentos e da saúde. A procura de unidades termais pelos turistas deverá ocorrer independentemente de razões de saúde.

Sendo um país rico em recursos utilizáveis neste domínio, a revisão da legislação aplicável ao termalismo possibilitará potenciar uma das características mais qualificadoras da oferta turística nacional, habitualmente utilizada por segmentos da procura mais sofisticados e de maior capacidade económica.

iii) Jogo electrónico

As novas tecnologias proporcionam hoje a possibilidade de o jogo ser efectuado à distância.

Tendo presente esta realidade, o Governo, em articulação com as associações empresariais respectivas e com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, irá elaborar e aprovar regulamentação sobre o jogo electrónico.

iv) Competitividade de taxas aeroportuárias

Num contexto de concorrência intensa entre os principais destinos turísticos, assumem particular importância os custos de utilização e a qualidade do serviço prestado aos clientes das infra-estruturas aeroportuárias, em particular daquelas que servem destinos ou regiões de importante vocação turística.

No caso português, em que o transporte de turistas por via aérea para destinos turísticos tem uma forte dependência de campanhas que praticam voos não regulares, ou mais recentemente de companhias designadas por low-cost ou no-frills, importa que as infra-estruturas aeroportuárias pratiquem taxas de utilização que sejam competitivas com as praticadas noutros destinos concorrentes. Elas não devem constituir só por si uma condicionante ou mesmo factor impeditivo do estabelecimento de nova programação de transporte aéreo, ou do reforço da já existente, principalmente com origem em mercados emissores considerados prioritários.

Em conformidade, o Governo promoverá as necessárias iniciativas tendentes à observação de condições de competitividade dos aeroportos nacionais face aos seus congéneres dos principais destinos turísticos no Sul da Europa.

ANEXO II

Planeamento das medidas a concretizar e entidades envolvidas

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/01/plain-165097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 285/91 - Ministério da Indústria e Energia

    AUTORIZA O IAPMEI A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS ATE AO MONTANTE DE 4,5 MILHÕES DE CONTOS. ALTERA O DECRETO LEI 387/88, DE 25 DE OUTUBRO QUE CRIOU O REFERIDO INSTITUTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 15 DE JULHO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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