Resultados para o dia 2002-06-06
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Corcho, Tacão e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 314-DGF).
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Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Grafanes», «Cu de Boi e Luís Mendes» e «Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa (processo nº 870-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada, município de Moura, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 325-DGF).
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta das Cabanas e outras», sitas na freguesia de Romeira, município de Santarém (processo nº 391-DGF).
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Renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Selada», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 443-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, município de Abrantes, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 440-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, município de Ponte de Sor, pelo prazo máximo de nove meses (process nº 482-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa dos municípios de Proença-a-Velha e Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 402-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 288-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Serra de Fevereiro e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 488-DGF).