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Portaria 586/2002, de 6 de Junho

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Sumário

Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Grafanes», «Cu de Boi e Luís Mendes» e «Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa (processo nº 870-DGF).

Texto do documento

Portaria 586/2002
de 6 de Junho
Pela Portaria 582/92, de 26 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo 870-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 520,1250 ha, válida até 26 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo 870-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade de Grafanes», "Cu de Boi e Luís Mendes» e "Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa, com área de 520,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 582/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Herdade de Grafanes", "Cu de Boi e Luís Mendes" e "Torre de Lobio" (parte), sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 26 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo nº 870-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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