Resultados para o dia 2002-06-05
-
Introduz um aditamento ao diploma que estabelece a ponderação dos elementos do activo e extrapatrimoniais das instituições de crédito para efeitos de cálculo do ratio de solvabilidade.
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Retorta, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 311-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, municípios de Estremoz e Borba, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 264-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Amoreira e outras, município de Elvas, pelo prazo máximo de nove meses (processo 253-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Machoa, Coutada e outras, municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 247-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Gavião e outra, situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 297-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 249-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Vale da Aroeira pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 262-DGF).
-
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Bonical, município de Reguengos de Monsaraz, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 86-DGF).
-
Altera a Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro (alargamento do período das capturas de camarão-branco-legítimo).