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Portaria 569/2002, de 5 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, municípios de Estremoz e Borba, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 264-DGF).

Texto do documento

Portaria 569/2002
de 5 de Junho
Pela Portaria 548/94, de 9 de Julho, foi concessionada a Maria Guiomar Cortes Romão de Moura a zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo 264-DGF), situada nos municípios de Estremoz e de Borba, com a área de 2821,0025 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo 264-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 548/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura, São Bento do Cortiço, São Lourenço de Momporcão e Vieiros, município de Estremoz e na freguesia de Orada, município de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 253/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, e nas freguesias de São Bento de Ana Loura, Veiros, São Lourenço de Momporcão, São Bento do Cortiço e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz (processo nº 264-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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