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Portaria 253/2003, de 19 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, e nas freguesias de São Bento de Ana Loura, Veiros, São Lourenço de Momporcão, São Bento do Cortiço e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz (processo nº 264-DGF).

Texto do documento

Portaria 253/2003
de 19 de Março
Pela Portaria 548/94, de 9 de Julho, foi concessionada a Maria Guiomar Cortes Romão de Moura a zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo 264-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Borba, com uma área de 2821,0025 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo 264-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com uma área de 473,5750 ha, e nas freguesias de São Bento de Ana Loura, Veiros, São Lourenço de Momporcão, São Bento do Cortiço e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com uma área de 2306,7025 ha, perfazendo uma área total de 2780,2775 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão do licenciamento do Monte do Freixial, na modalidade de casa de campo.

3.º É revogada a Portaria 569/2002, de 5 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 548/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura, São Bento do Cortiço, São Lourenço de Momporcão e Vieiros, município de Estremoz e na freguesia de Orada, município de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 569/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras, municípios de Estremoz e Borba, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 264-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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