Resultados para o dia 2000-07-24
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Dá nova redacção ao primeiro travessão da alínea c) do nº 2 da parte I do anexo ao aviso nº 1/93.
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2000-07-24 - Portaria 467/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola.
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2000-07-24 - Portaria 468/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística das Antas (processo nº 2272-DGF).
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2000-07-24 - Portaria 469/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa de Cima» e «Herdade do Morgado da Torre», sitos na freguesia da Torre de Coelheiros, municipio de Évora.
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2000-07-24 - Portaria 470/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Falcão, Lagoa e Francelheira», sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Manços, município de Évora.
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2000-07-24 - Portaria 471/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime especial vários prédios rústicos denominados «Monte das Oliveiras, Quatrim e Santiago (parte)», sitos na freguesia e município de Arraiolos.
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo, situada no município de Benavente, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1553-DGF).
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, município de Beja, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1129-DGF).
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras, município de Alcácer do Sal, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 731-DGF).
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Lemos e outras, município de Elvas, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1683-DGF).