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Aviso 2/2000, de 24 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao primeiro travessão da alínea c) do nº 2 da parte I do anexo ao aviso nº 1/93.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2000
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:

1.º O primeiro travessão da alínea c) do n.º 2 da parte I do anexo ao aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, passa a ter a seguinte redacção:

«- Empréstimos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação do mutuário, até ao montante de 75% do valor dos imóveis determinado nos termos das alíneas a) e b) do n.º 15.º do aviso 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994.»

2.º O presente aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Lisboa, 13 de Julho de 2000. - O Governador, Vítor Constâncio.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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