Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2000
   
   O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a)  do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades  Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro,  determina o seguinte:
  
1.º O primeiro travessão da alínea c) do n.º 2 da parte I do anexo ao aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, passa a ter a seguinte redacção:
«- Empréstimos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação do mutuário, até ao montante de 75% do valor dos imóveis determinado nos termos das alíneas a) e b) do n.º 15.º do aviso 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994.»
   2.º O presente aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Lisboa, 13 de Julho de 2000. - O Governador, Vítor Constâncio.
   
  
 
   
   
   
      
      
      