A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada no Porto em 20 de Setembro de 1999.

  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999.

  • Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada no Porto em 20 de Setembro de 1999.

  • Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999.

  • Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof.Doutor Manuel Maria Ferreira Carrilho do cargo de Ministro da Cultura.

  • Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Sr. José Estêvão Cangarato Sasportes para o cargo de Ministro da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-12 - Portaria 393-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Prorroga até 31 de Dezembro, os apoios concedidos pela Portaria nº 5-C/2000, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária da Actividade das Embarcações e Tripulações que operam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-12 - Portaria 393-C/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que não sejam aplicáveis os nºs 3º e 5º bem como a data a que se refere o nº 7, da Portaria nº 789/99, de 6 de Setembro, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 83/97, de 9 de Abril (plantio e cultura da vinha). O presente diploma foi, também, publicado como Portaria 532/2000, de 28 de Julho, no 3.º Suplemento ao Diário da República n.º 173, I-Série-B, de 28 de Julho de 2000.

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