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Decreto do Presidente da República 33/2000, de 12 de Julho

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 33/2000
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2000, em 27 de Abril de 2000.

Assinado em 28 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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