Decreto do Presidente da República n.º 33/2000
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2000, em 27 de Abril de 2000.
Assinado em 28 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.