Decreto do Presidente da República 32/2000, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 159/2000, Série I-A de 2000-07-12.
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Data:
2000-07-12
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada no Porto em 20 de Setembro de 1999.
Decreto do Presidente da República n.º 32/2000
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada no Porto em 20 de Setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2000, em 27 de Abril de 2000.
Assinado em 28 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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