Resultados para o dia 1999-02-23
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1999-02-23 - DESPACHO 21/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina o valor da gratificação dos membros da Junta Médica da Direcção Regional da Educação.
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Contrato ARAAL de coordenação técnico financeira na realização dos trabalhos de calcetamento das Ruas Boa Nova, Rua Gonçalo Velho, Largo da Boa Nova até ao Castelo, Rua Padre Francisco Rogério da Costa, Rua dos Italianos (desde a Rua Padre Francisco Rogério da Costa até à Rua Pedro Annes do Canto), Rua Pedro Annes do Canto (desde a Rua do Morrão até ao limite da zona classificada junto da Ermida de Nossa Senhora da Boa Viagem), Rua do Armador (desde a Rua Pedro Annes do Canto até ao Largo dos Remédios) e Ru (...)
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Contrato ARAAL de colaboração financeira relativamente à grande reparação das escolas do 1º ciclo dos Flamengos, da Praia do Almoxarife, da Ribeirinha, do Salão, dos Cedros, da Matriz, do Pasteleiro, da Feteira (Portela) e grande reparação/ampliação da escola de Castelo Branco (Carreira).
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Nomeia a Comissão de comemoração do 25º aniversário do 25 de Abril.
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1999-02-23 - Portaria 133/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere a zona de caça turística da Panasqueira, situada nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, para a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Ld.ª (Processo n.º 1986-DGF):
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1999-02-23 - Portaria 134/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística de Vale de Perditos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 188-DGF).
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1999-02-23 - Despacho Normativo 7/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as competências, métodos, suportes formais, tramitação, procedimentos e calendários das candidaturas aos pedidos de ajuda dos agricultores no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo.
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Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos destinados ao financiamento do défice orçamental e à assunção de passivos e regularização de responsabilidades, até ao montante máximo de 11 000 milhões de euros.