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  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Lei 92/97 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o regime das perícias médico-legais, visando regular e clarificar os procedimentos que antecedem a realização das referidas perícias, em articulação com os príncipios e normas consagrados no Código de Processo Penal. A autorização concedida tem o prazo de 90 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Lei 93/97 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso e exercício da actividade seguradora, o regime de endividamento das empresas de seguros e de resseguros e o regime sancionatório da actividade seguradora. A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 211/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional (DEJUR), dependente da Secretaria-Geral ao qual cabe prestar apoio jurídico ao Ministério. Define as competências e serviços do DEJUR e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 213/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional das Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 214/97 - Ministério do Ambiente

    Institui regras destinadas a assegurar uma maior transferência em matéria de sobresseguro nos contratos de seguro automóvel facultativo. As empresas de seguros devem elaborar a tabela de desvalorizações periódicas automáticas, para determinação do valor da indemnização devida, mediante normas emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente diploma.

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