Resultados para o dia 1996-03-14
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Designa o representante da Região na Comissão de Planeamento da Saúde de Emergência. Revoga o Despacho Normativo nº 169/93, de 16 de Setembro.
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REVOGA A LEI 15/95 DE 25 DE MAIO (ALTERA A LEI DA IMPRENSA, APROVADA PELO DECRETO-LEI 85-C/75 DE 26 DE FEVEREIRO) REPONDO EM VIGOR A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO. FIXA O MONTANTE DA MULTA PUNITIVA A APLICAR AQUANDO DA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS APLICÁVEIS AO DIREITO DE RESPOSTA.
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DESIGNA O LICENCIADO JOSÉ DA SILVA LOPES PARA O CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL.
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PROCEDE A UM INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE AS CIRCUNSTANCIAS E RESPONSABILIDADES NAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU, PUBLICADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 1995, SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FEOGA, SECÇÃO ORIENTAÇÃO, EM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 46-A/95, DE 21 DE DEZEMBRO (APROVA O PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1995 DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA).
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Torna público ter, por nota de 24 de Janeiro de 1996 da Embaixada de Portugal em Washington, sido notificado o Governo dos Estados Unidos da América de que é aplicável em Macau a Convenção da Organização Meteorológica Mundial.
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1996-03-14 - Decreto Legislativo Regional 2/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE UM SISTEMA DE BONIFICAÇÃO AS LINHAS DE CRÉDITO DE CAMPANHA, DE CURTO PRAZO, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO E A MELHORIA DAS CONDICOES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLA, PECUÁRIA E SILVÍCOLA. DISPOE SOBRE A TAXA JUROS E SEU PAGAMENTO, ASSIM COMO SOBRE A PERCENTAGEM DE BONIFICAÇÃO, RESPECTIVO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO QUE FICAM A CARGO DO IFADAP. PREVÊ A PUBLICAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL DOS TERMOS, CONDICOES DE UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LINHAS DE CRÉDITO, BEM COMO (...)
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1996-03-14 - Decreto Legislativo Regional 3/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Altera o Decreto Legislativo Regional 18/88/A de 19 de Abril, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 18/88 de 21 de Janeiro, na parte relativa a aceitação expressa da coloção de docentes e, torna extensivo ao concelho da povoação o regime da preferência conjugal, não contemplado na adaptação do citado Decreto Lei.
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FIXA, COM CARÁCTER OBRIGTORIO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER REVOGADA OU SUBSTITUÍDA POR OUTRA MEDIDA DE COACAO LOGO QUE SE VERIFIQUEM CIRCUNSTANCIAS QUE TAL JUSTIFIQUEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 212 (REVOGACAO E SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS DE COACAO) DO CODIGO DE PROCESSO PENAL-APROVADO PELO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO-, INDEPENDENTEMENTE DO REEXAME TRIMESTRAL DOS SEUS PRESSUPOSTOS, IMPOSTO PELO ARTIGO 213 DO MESMO CODIGO. (PROCESSO 47781)