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Resolução da Assembleia da República 12/96, de 14 de Março

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Sumário

PROCEDE A UM INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE AS CIRCUNSTANCIAS E RESPONSABILIDADES NAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU, PUBLICADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 1995, SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FEOGA, SECÇÃO ORIENTAÇÃO, EM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/96
Inquérito parlamentar sobre a gestão das despesas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola em Portugal entre 1988 e 1993.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.os 1 e 5, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no relatório do Tribunal de Contas Europeu, publicado em 22 de Dezembro de 1995, sobre a gestão das despesas do FEOGA, Secção Orientação, em Portugal entre 1988 e 1993.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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