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Aviso 75/96, de 14 de Março

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Sumário

Torna público ter, por nota de 24 de Janeiro de 1996 da Embaixada de Portugal em Washington, sido notificado o Governo dos Estados Unidos da América de que é aplicável em Macau a Convenção da Organização Meteorológica Mundial.

Texto do documento

Aviso 75/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Janeiro de 1996 da Embaixada de Portugal em Washington, foi notificado o Governo dos Estados Unidos da América de que é aplicável em Macau a Convenção da Organização Meteorológica Mundial, assinada na cidade de Washington em 11 de Outubro de 1947, aprovada pelo Decreto-Lei 38055, de 16 de Novembro de 1950, publicado no Boletim Oficial de Macau, de 8 de Janeiro de 1996, em conformidade com o Despacho Normativo 74/95, de 25 de Novembro.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 27 de Fevereiro de 1996. - O Presidente, Jorge Marques Leitão Ritto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-11-16 - Decreto-Lei 38055 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para serem ratificados, a Convenção da Organização Meteorológica Mundial e o seu Protocolo relativo a Espanha, assinados na cidade de Washington em 11 de Outubro de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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