Resultados para o dia 1996-12-04
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO AS ALTERAÇÕES DO ARTIGO XIX DA CONVENCAO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITES (EUTELSAT) E DO ARTIGO 22 DO RESPECTIVO ACORDO DE EXPLORAÇÃO, ADOPTADAS, RESPECTIVAMENTE, NA 18 ASSEMBLEIA DE PARTES, REALIZADA NA HAIA DE 16 A 18 DE MAIO DE 1995 E NO 58 CONSELHO DE SIGNATÁRIOS, REUNIDO EM BUDAPESTE DE 3 A 7 DE JULHO DE 1995, CUJO TEXTO EM PORTUGUÊS, FRANCES E INGLÊS E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AMBOS OS INSTRUMENTOS ACIMA REFERIDOS - CONVENCAO E ACORDO D (...)
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Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo à Instalação e Funcionamento do Centro de Formação e de Investigação Jurídica e Judiciária, assinado em Maputo em 14 de Abril de 1995.
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Torna público ter, por nota de 14 de Maio de 1996 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Arménia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 6 de Maio de 1996 e nos termos dos artigos 31.º, primeiro parágrafo, e 27.º, segundo parágrafo.
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Os artigos 2º. e 4º. do Decreto-Lei nº. 124/90, de 14 de Abril, que punem como crime a condução sob o efeito do álcool com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l, não foram revogados pelo artigo 2º. do Decreto-Lei nº. 114/94, de 3 de Maio, - aprova o Novo Código da Estrada - , pelo que aquela conduta não pode considerar-se descriminalizada até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 48/95, de 15 de Março, que reviu e aprovou o actual Código Penal. (Procº. nº. 47850)
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Fixa a interpretação do princípio de "para trabalho igual salário igual", inscrito na alínea a) do nº 1 do artigo 59º da Constituição, entendendo que o viola quem pratique discriminação salarial fundada em absentismo justificado por doença do trabalhador. (Procº. nº. 3683 - 4ª. Secção)
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1996-12-04 - Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova normas sobre a estrutura do Governo Regional da Madeira, a qual integra os seguintes órgãos: - Presidência do Governo, - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, - Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, - Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, - Secretaria Regional do Turismo e Cultura, - Secretaria Regional dos Recursos Humanos, - Secretaria Regional de Educação, - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e (...)